..:: Legislação
Leis que aprovam o GNV
DENATRAN
Portaria DENATRAN nº 60, de 26/11/2002.
Esta Portaria estabelece que a inspeção de veículos modificados para GNV (e outros veículos que sofrem alterações) poderá ser feita por entidades públicas ou paraestatais, desde que autorizadas pelo INMETRO. Estas entidades, portanto, poderão atestar o cumprimento da legislação de trânsito vigente, especialmente quanto à segurança.
ANP
Portaria nº 243 da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO-ANP, DE 18.10.2000 – DOU 19.10.2000 – REPUBLICADA DOU 7.11.2003 .
Regulamenta as atividades de distribuição e comercialização de gás natural comprimido (GNC) a granel e a construção, ampliação e operação de Unidades de Compressão e Distribuição de GNC.
Portaria nº 104 da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO-ANP, de 08/07/2002.
Estabelece a especificação do gás natural, de origem nacional ou importado, a ser comercializado em todo o território nacional.
Portaria nº 101 da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO-ANP, de 26/06/2001.
Estabelece as Parcelas Referenciais de Transporte para o cálculo dos preços máximos do gás natural de produção nacional para vendas à vista às empresas concessionárias de gás canalizado a partir de 1º de julho de 2001.
Portaria no. 32, da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO-ANP, de 06/03/2001.
A ANP, através desta Portaria, regulamenta o exercício da atividade varejista de Gás Natural Veicular - GNV em posto revendedor. Entre os vinte artigos da Portaria, destacamos o 3o., que tem as Normas e Regulamentos Técnicos que devem ser observados, o 4o., que dá definições claras sobre os vários aspectos do gás natural e das empresas que atuam na área, e o 11o., que assinala as entidades governamentais que deverão ser ouvidas na construção destes postos.
Portaria nº 243 da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO-ANP, de 18/10/2000.
Regulamenta as atividades de distribuição e comercialização de gás natural comprimido (GNC) a granel e a construção, ampliação e operação de Unidades de Compressão e Distribuição de GNC. Revoga as Portarias DNC nº 26 de 7 de novembro de 1991 e nº 24, de 29 e setembro de 1993.
Portaria nº 108 da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO-ANP, de 28/06/2000.
Estabelece as Tarifas de Transporte de Referência para o cálculo dos preços máximos do gás natural de produção nacional para vendas à vista às empresas concessionárias de gás canalizado a partir de 1º de Julho de 2000.
CONAMA
Resolução CONAMA 291, de 25/10/2001.
Esta Resolução institui o CAGN - Certificado Ambiental para Uso do Gás Natural em Veículos Automotivos, e regulamenta os conjuntos de componentes do sistema de GNV, os chamados "kits", inclusive quanto aos limites de emissões aceitáveis.
Resolução CONAMA nº. 273, de 8/1/2001:
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA estabelece condições para a construção (e desativação) de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações do sistema retalhista e postos flutuantes de combustíveis. Embora não mencione especificamente as instalações de GNV (Gás Natural Veicular), várias disposições da Resolução aplicam-se a estes equipamentos.
Normas e regulamentos relativos ao uso de GNV:
ABNT
A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (veja
www.abnt.org.br) elaborou e publicou os seguintes documentos pertinentes ao assunto:
Dezembro de 1999
Norma NBR-11353-1 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, revisão da NB-1257, denominada de “ Veículos rodoviários - Instalação de Gás Metano Veicular - GMV Parte 1- Requisitos de segurança”.
1997
Norma NB-1257 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas que dispõe sobre a utilização do Gás Natural em veículos automotivos.
Fevereiro de 1994
Norma NBR-12236 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, revisão da NB-1257, denominada de “Critérios de projeto, montagem e operação de postos de gás combustível comprimido” aplicável a postos de abastecimento de GNV.
INMETRO
O
INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial elaborou e publicou as seguintes portarias pertinentes ao assunto:
Portaria INMETRO / MDIC número 30 de 22/01/2004
Situação: Em vigor
Estabelecer que as inspeções de segurança veicular, executadas por entidades credenciadas pelo Inmetro, devem ser feitas de acordo com os requisitos estabelecidos nos Regulamentos Técnicos da Qualidade do Inmetro "Inspeção de veículos rodoviários automotores - modificação ou fabricação artesanal" (RTQ 24) e "Inspeção de veículos rodoviários rebocados com PBT até 7.500 N - modificação ou fabricação artesanal" (RTQ 25).
Portaria INMETRO / MDIC número 32 de 22/01/2004
Situação: Em vigor
Estabelecer que as inspeções de segurança veicular, executadas por entidades credenciadas pelo Inmetro, devem ser feitas de acordo com os requisitos estabelecidos nos seguintes Regulamentos Técnicos da Qualidade do Inmetro "Inspeção de veículos rodoviários automotores - recuperados de sinistro", "Inspeção de veículos rodoviários rebocados com PBT acima de 7.500 N - modificação ou fabricação artesanal", "Inspeção de veículos rodoviários rebocados - recuperados de sinistro", "Inspeção de motocicletas e assemelhados - modificação ou fabricação artesanal" e "Inspeção de motocicletas e assemelhados - recuperadas de sinistro".
Portaria Inmetro n º 190, de 10/12/03
Define as novas normas para a aplicação de selo no parabrisas dianteiro dos veículos que rodam com GNV, atestando sua conformidade com os regulamentos em vigor.
Portaria do INMETRO nº 257, de 30/12/2002
A presente Portaria estabelece que os componentes do sistema de conversão de veículos para uso de GNV (os chamados "kits") deverão ter agora certificação do INMETRO, garantindo assim sua confiabilidade e segurança. Os prazos para esta obrigatoriedade são de 01/07/2003 para fabricantes, e 01/10/2003 para distribuidores e lojistas.Juntamente com a Portaria, é publicado o RAC nº 40 (Regulamento de Avaliação de Conformidade para Componentes do Sistema de GNV), que no seu Anexo B especifica os ensaios exigidos para cada componente e respectivas normas. Para consultar a íntegra desta portaria, visite o site do INMETRO, digitando o número da portaria de interesse.
Portaria do INMETRO nº 171, de 28/08/2002
O INMETRO, estabelece a exigência de certificação para que os cilindros de armazenamento de GNV sejam comercializados, sejam eles de fabricação nacional ou importados, a partir do início de 2003. Para consultar a íntegra desta portaria, visite o site do INMETRO, digitando o número da portaria de interesse.
Portaria do INMETRO nº 170, de 28/08/2002
O INMETRO, estabelece os requisitos mínimos para a produção em série de componentes do sistema para gás natural veicular - GNV, e dá em anexo o Regulamento Técnico (RT), que relaciona documentação, dá definições, requisitos de segurança e métodos de ensaio e aceitação dos lotes fabricados. Para consultar a íntegra desta portaria, visite o site do INMETRO, digitando o número da portaria de interesse.
Portaria do INMETRO nº 122, de 21/6/2002
Estabelece que todos os veículos rodoviários automotores, quando tiverem instalado um sistema de gás natural veicular, deverão ser identificados com o selo gás natural veicular, após inspeção de segurança veicular executada por entidade credenciada pelo Inmetro. Para consultar a íntegra desta portaria, visite o site do INMETRO, digitando o número da portaria de interesse.
Portaria do INMETRO nº 105, de 20/5/2002
Situação: Projeto Aprovado
Avaliação da conformidade compulsória de cilindro para alta pressão e armazenamento de gás metano veicular como combustível a bordo de veículos automotores. Para consultar a íntegra desta portaria, visite o site do INMETRO, digitando o número da portaria de interesse.
Portaria do INMETRO nº 103 de, 20/5/2002
Situação: Em Vigor
Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção de Veículos Rodoviários Automotores com Sistemas de Gás Natural Veicular-RTQ-37. Para consultar a íntegra desta portaria, visite o site do INMETRO, digitando o número da portaria de interesse.
Portaria do INMETRO nº 102 de, 20/5/2002
Situação: Em Vigor
Regulamento Técnico da Qualidade para registro do instalador de sistemas de gás natural veicular em veículos rodoviários automotores - RTQ-33. Para consultar a íntegra desta portaria, visite o site do INMETRO, digitando o número da portaria de interesse.
Portaria do INMETRO nº 33 de 13/03/2002
Regulamento técnico de componentes do sistema para gás natural veicular. Para consultar a íntegra desta portaria, visite o site do INMETRO, digitando o número da portaria de interesse.
Portaria do INMETRO nº 150 de, 22/11/2001
Regulamento técnico da qualidade para inspeção de veículos rodoviários automotores com sistemas de gás natural veicular. Para consultar a íntegra desta portaria, visite o site do INMETRO, digitando o número da portaria de interesse.
Portaria do INMETRO nº 132 de, 18/09/2001
Regulamento Técnico da Qualidade para registro do instalador de sistemas de gás natural em veículos rodoviários automotores. Para consultar a íntegra desta portaria, visite o site do INMETRO, digitando o número da portaria de interesse.
Portaria do INMETRO nº 090 de, 25/06/2001
Prorrogar, até 30 de novembro de 2001, o prazo para que os fabricantes nacionais e os importadores de cilindros de aço sem costura assim como as empresas requalificadoras deste tipo de cilindro atendam às exigências para a certificação de seus produtos e seus serviços. Para consultar a íntegra desta portaria, visite o site do INMETRO, digitando o número da portaria de interesse.
Portaria do INMETRO nº 074 de, 29/05/2001
Aprovar o regulamento técnico, que estabelece os requisitos mínimos para a produção em série de cilindros leves, recarregáveis, para o armazenamento de gás metano veicular a alta pressão, como combustível automotivo, fixados a bordo de veículos. Para consultar a íntegra desta portaria, visite o site do INMETRO, digitando o número da portaria de interesse.
Portaria do INMETRO nº 8 de, 16/01/2001
Regulamento técnico de cilindros de liga leve para armazenamento de gás metano circular. Para consultar a íntegra desta portaria, visite o site do INMETRO, digitando o número da portaria de interesse.
Portaria do INMETRO nº 199 de, 10/08/2000
As empresas de requalificação de cilindros de aço sem costura, para gás metano veicular , para executarem seus serviços, deverão ser compulsoriamente certificadas no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação-SBC.
Para consultar a íntegra desta portaria, visite o site do INMETRO, digitando o número da portaria de interesse.
Portaria do INMETRO nº 198 de, 10/08/2000
Os cilindros de aço sem costura, destinados ao armazenamento de gás metano veicular, de fabricação nacional ou importados, para comercialização no país, deverão ser compulsoriamente certificadas no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação-SBC. Para consultar a íntegra desta portaria, visite o site do INMETRO, digitando o número da portaria de interesse.
Portaria do INMETRO nº 278 de, 28/12/2000
Prorrogar, até 30 de junho de 2001, o prazo para que os fabricantes nacionais e os importadores de cilindros de aço sem costura, assim como as empresas de requalificação de cilindros de aço sem costura atendam às exigências para a certificação de seus produtos e de seus serviços respectivamente. Para consultar a íntegra desta portaria, visite o site do INMETRO, digitando o número da portaria de interesse.
Portaria do INMETRO nº 32 de, 24/03/1997
Aprovou o “ Regulamento Técnico Metrológico ”, estabelecendo as condições mínimas a que devem satisfazer os medidores de gás automotivo (dispensers ) utilizados nas medições de massa que envolvem as atividades de comercialização de Gás natural automotivo. Para consultar a íntegra desta portaria, visite o site do INMETRO, digitando o número da portaria de interesse.
Portaria do INMETRO nº 75 de, 13/05/1996
Aprovou o “ Regulamento Técnico de Qualidade ” no. 33 ( RTQ-33 ) - “ Avaliação da Capacitação Técnica do Convertedor de Veículo para o uso de Gás Metano Veicular ”. Para consultar a íntegra desta portaria, visite o site do INMETRO, digitando o número da portaria de interesse.
Portaria do INMETRO nº 74 de, 13/05/1996
Aprovou o “ Regulamento Técnico de Qualidade ” no. 37 ( RTQ-37 ) - “ Inspeção de Veículo Convertido ao Uso de Gás Metano Veicular ” (Revogada) Para consultar a íntegra desta portaria, visite o site do INMETRO, digitando o número da portaria de interesse.
Portaria do INMETRO nº 201 de 18/10/1994
Sistemas de medição utilizados na comercialização de gás combustível comprimido (CGC), para abastecimento de veículos automotores. Para consultar a íntegra desta portaria, visite o site do INMETRO, digitando o número da portaria de interesse.
O INMETRO trabalha atualmente na implantação de um SELO para veículos movidos a gás natural que estejam regularizados e legalizados, os quais estariam aptos e autorizados a abastecer seus veículos na rede de postos de abastecimento do país. Este modelo já funciona com êxito na Argentina com o objetivo é evitar a conversão clandestina , que pode levar a graves acidentes.
DIVERSOS
Minas e Energia
Portaria Interministerial n º 432, de 17 novembro de 2003
A Portaria abaixo determina a constituição de um Grupo de Trabalho, de nível ministerial, para estabelecer diretrizes que estimulem a produção e consumo de gás natural no Brasil. O grupo terá 120 dias para apresentar sugestões e recomendações sobre preço e marcos regulatórios para a atividade.
CONFEA - Resolução N° 458, DE 27 DE ABRIL DE 2001
Dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional referente à inspeção técnica de veículos, automotores e rebocados, e das condições de emissão de gases poluentes e de ruído por eles produzidos.
01/01/2001
O Decreto no. 19392 cria o Programa de Convervação de Energia para a cidade do Rio de Janeiro, e estabelece como condição para os novos postos de abastecimento a oferta de GNV - Gás Natural Veicular. O postos antigos são incentivados a ter abastecimento com este combustível.
Ministério de Minas e Energia / Ministério da Fazenda
Portaria número 003, de 17/02/2000
Determina que os preços máximos do gás natural de produção nacional para venda as enpresas concessionárias de gás canalizado serão calculados por fórmula.
Lei 3335, de 29/12/1999
Do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Esta lei estabelece alíquotas reduzidas (1%) para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA no Estado do Rio de Janeiro, caso o veículo use gás natural ou energia elétrica. É um incentivo interessante para o uso do GNV no Estado.
NBR13973, de 31/10/1997
Fixa condições mínimas exigíveis para o projeto, fabricação seriada e inspeção de cilindros em plástico reforçado, com selante não-metálico, com capacidade volumétrica em água excedendo 20L, mas não superior a 1000L, para utlização na armazenagem de GMV, onde o gás é usado como combustível do veículo, ou então par o transporte de gás em cilindro para o reabastecimento de postos de recarga. É baseada em uma pressão de trabalho do gás natural de 20 MPa a 21 graus Celsius, e uma pressão máxima de enchimento de 26 MPa.
05/07/96
Lei da Prefeitura de São Paulo, nº 12.140, obrigando as empresas prestadoras de serviço de transporte coletivo integrantes do Sistema Municipal de Transporte Coletivo a substituir seus veículos movidos a diesel, ou converter seus motores por outros movidos a GNC.
12/01/96
Portaria no 20 do Ministério das Minas e Energia trata do exercício das atividades, construção e operação de Postos Revendedores de Gás Natural Veicular, os quais deverão observar as normas estabelecidas pelo antigo DNC, hoje ANP - Agência Nacional de Petróleo, bem como as normas de segurança e as de proteção ao meio ambiente.
12/01/96
Decreto do Presidente da República, nº 1.787, que autoriza a utilização de GNC em veículos automotores e motores estacionários, nas regiões onde o referido combustível for disponível, obedecidas as normas e procedimentos estabelecidos pelo DNC.
NBR12236, de 07/02/1994
Fixa condições exigíveis para projeto básico e de detalhamento, construção, montagem e operação de postos de abastecimento de gás combustível comprimido para uso automotivo, com pressão máxima de operação limitada para 25 MPa.
25/11/93
Resolução nº 775 do Denatran para licenciamento de veículos convertidos para gás natural mediante apresentação do Certificado de Homologação , expedido pelo INMETRO ou por orgão técnico por ele credenciado.
25/09/92
Portaria do Ministério de Minas e Energia (MME), nº 553, que autoriza a utilização de GNC para fins automotivos em frotas de ônibus urbanos e interurbanos, em táxis, em frotas cativas de empresas e de serviços públicos e em veículos de transporte de cargas.
07/11/91
Portaria do Departamento Nacional de Combustíveis (DNC), nº 26, que autoriza a venda de GNC em posto operado por distribuidora ou terceiros.
04/10/91
Portaria do Ministério da Infra-Estrutura (MINFRA), nº 222, que libera o uso do GNC em taxis, desde que em volume equivalente ao usado em substituição ao diesel.
11/05/91
Portaria do Ministério da Infra-Estrutura (MINFRA), nº 107, que autoriza as distribuidoras de combustíveis a distribuir GNC, obedecidas as normas do DNC.
28/02/89 e 15/09/89
Resoluções nº 727 e nº 735 autorizou a utilização do Gás Natural em frotas cativas em veículos com motores do ciclo OTTO com obrigatoriedade do certificado de homologação da conversão , expedido pelo INMETRO ou entidade por ele credenciada, para obtenção da licença junto aos Departamentos de Trânsito.
08/08/86
Portaria do Ministério de Minas e Energia (MME), nº 1061, que autoriza a utilização de GNC em substituição de óleo diesel nas frotas de ônibus, frotas cativas de serviço público e veículos de carga.